23 jan Curso de Controle do Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e a Prestação de Contas
15 a 19 de fevereiro de 2021.
22 a 26 de março de 2021.
03 a 07 de maio de 2021.
- OBJETIVO
Aperfeiçoar e gerar conhecimentos sobre o controle do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no âmbito da administração pública federal, estadual e municipal, especialmente das irregularidades mais frequentemente observadas, propiciando maior capacitação dos contadores públicos, auditores de tribunais de contas e gestores públicos envolvidos com auditoria e fiscalização da LRF.
- PÚBLICO ALVO
Auditores e técnicos de tribunais de contas e do controle interno; gestores públicos que direta ou diretamente trabalham com a Lei de Responsabilidade Fiscal e que deverão prestar contas.
- METODOLOGIA
Aula expositiva, aberta a discussões e perguntas.
- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- O Controle na Administração Pública
1.1. Base constitucional – o controle como princípio da Administração Pública
1.2. Definição e classificação (responsáveis pelo controle, momentos do controle, atividades de auditoria e fiscalização).
1.3. Linhas de atuação na condução das ações de controle: avaliação da execução dos programas de governo, avaliação da gestão, ações investigativas, orientação e capacitação.
1.4. Tribunais de Contas: funções, natureza jurídica e eficácia das decisões
- A Prestação de contas
2.1. Base normativa da prestação de contas anual – o que é, quem deve prestar, por que deve, quando e consequências caso não preste)
2.2. Avaliação da gestão: Processo de Contas e Relatório de Gestão.
2.3. Julgamento das contas e monitoramento das recomendações.
2.4. Conceito de Tomada de Contas Ordinária e Especial, fases, situações que motivam ou que dispensam a instauração de TCE.
- Fundamentos da Responsabilidade Fiscal
3.1. A base constitucional das normas gerais de finanças públicas: Lei 4320/64 e LRF
3.2. O contexto histórico, antecedentes e objetivos (equilíbrio e transparência fiscal).
3.3. Abrangência de aplicação: o conceito de ente da Federação e o conceito de empresa estatal dependente
3.4. Regras para o ciclo político e para o ciclo econômico e situações especiais.
- Planejamento, orçamento e execução
4.1. Regras para elaboração da LDO, Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais
4.2. Regras para elaboração da LOA
4.3. Execução orçamentária e o cumprimento das metas
4.4. Restos a pagar e disponibilidade de caixa
- Receitas e Despesas
5.1. A gestão tributária responsável: instituir, prever e arrecadar
5.2. Conceito de renúncia de receita e mecanismo de compensação da renúncia de receita
5.3. Conceito de despesa autorizada e impacto orçamentário e financeiro
5.4. O conceito de despesa obrigatória de caráter continuado e mecanismo de compensação
5.5. Regras para destinação de recursos públicos para o setor privado e para a preservação do Patrimônio Público
- Despesas com Pessoal
6.1. Conceito de Receita Corrente Líquida e de Despesas com pessoal
6.2. Conceito de terceirização e serviços de terceiros
6.3. Limite prudencial e máximo Por Poder ou órgão autônomo
6.4. Deduções da despesa com pessoal para fins de limite
6.5. Medidas e prazos para ajuste do gasto com pessoal (Emenda Constitucional nº 19, Lei Complementar nº 101/2000, Lei 9.801/99 e Lei 9962/2000)
6.6. Limites máximos na Emenda Constitucional nº 25
- Dívida e endividamento
7.1. A base constitucional dos limites de dívida e operações de crédito
7.2. Conceito de dívida consolidada ou fundada: da Lei 4320/64 à LRF
7.3. Conceito de operações de crédito
7.4. Limites para dívida consolidada e operações de crédito nas Resoluções do Senado Federal
7.5. Recondução da dívida consolidada ao limite
7.6. Contratação das operações de crédito
7.7. Regra de ouro
7.8. Operações de crédito proibidas
7.9. Operações de crédito por antecipação da receita orçamentária
7.10. Garantias e contra garantias
- Instrumentos de Transparência
8.1. Relatório resumido da execução orçamentária: composição, abrangência, responsáveis e periodicidade
8.2. Relatório da gestão fiscal: composição, abrangência, responsáveis e periodicidade
8.3. Regras para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público e Consolidação das contas públicas
8.4. Alterações pela Lei Complementar nº 131/2009
- Principais irregularidades no cumprimento da LRF e demais legislação de finanças públicas
9.1. Cuidados com a abrangência: empresa estatal dependente e não dependente, PPP, consórcio público e outros.
9.2. Receita Corrente Líquida: exclusões de convênios, IRRF e CIDE
9.3. Criação de fundos de receita e mecanismos de compensação da renúncia de receita
9.4. Geração de despesas: Despesas de Exercícios Anteriores, contratos continuados, despesas obrigatórias de caráter continuado.
9.5. Despesa com Pessoal: exclusão de inativos, pensionistas, IRRF, PCS e PACS, aumento indevido de indenizações e consultorias, pratica condominial e burla ao concurso público
9.6. Aporte para déficit atuarial dos fundos de previdência X cobertura de déficit financeiro
9.7. Dívida Consolidada Líquida: conceito de ativo disponível (Ex: exclusão de dívida ativa)
9.8. Conceito de operação de crédito e antecipações
9.9. Restos a Pagar: conceito de obrigação, despesas que transcendem o exercício orçamentário, aplicação aos Poderes (duração do mandato), período de gestão X período de mandato; o equilíbrio em todos os exercícios; estoque de fim de período ou variação do estoque ou parte do período;
9.10. Conceito de disponibilidade de caixa: transferências constitucionais e convênios.
9.11. Contabilidade pública: foco no orçamento ou no patrimônio ?; foco na legalidade ou nos atos e fatos ?; Critério de caixa ou de competência ?; adequação ao PCASP; registro de precatórios e dívida ativa
9.12. Padrão mínimo para sistemas, portal de transparência e disponibilização de informações.
9.13. Limites constitucionais de educação e saúde: conceito de despesa de educação e saúde; conceito de despesa liquidada x empenhada; restos a pagar sem disponibilidade de caixa; cancelamento de restos a pagar.
- Restrições institucionais e sanções pessoais
10.1. Transferências voluntárias: definição e exigências para realização
10.2. Outras restrições institucionais
10.3. As sanções pessoais: crimes e infrações administrativas (Decreto-Lei nº 2848/1940-Código Penal, Lei 1079/1950, Decreto-Lei nº 201/1967-Lei de Crimes dos Prefeitos, Lei 8429/1992-Lei de Improbidade Administrativa, Lei 10.028/2000 -Lei de Crimes Fiscais e Lei Complementar nº 64/1990-Lei da Inelegibilidade).
- FACILITADORA
SELENE PERES NUNES
Graduada em economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e em Ciências Contábeis pela Universidade Católica de Brasília, mestre em economia pela Universidade de Brasília. Também é professora de Finanças Públicas em vários Cursos de Pós-Graduação, recebeu quatro prêmios do Tesouro Nacional e tem vários trabalhos publicados. É Analista de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional. Foi uma das responsáveis pela elaboração do Projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal e pela sua negociação técnica no Congresso Nacional. Foi também Coordenadora de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação, área responsável pela edição dos Manuais da Secretaria do Tesouro Nacional e pela coordenação dos Grupos Técnicos de Padronização de Relatórios e de Padronização de Procedimentos Contábeis.
- LOCAL E DATA
15 a 19 de fevereiro de 2021.
22 a 26 de março de 2021.
03 a 07 de maio de 2021.
Local: Hotel Naoum Express
Carga Horária: 24 horas
Horário: 08h às 18h
Investimento: R$ 1.190,00 (Um mil cento e noventa reais).
Incluso: Material de Apoio, Almoço, Coffee Break e Certificado de participação.
- OBSERVAÇÕES:
O Empenho deverá ser enviado para o fax (61) 30326507 no máximo até 3 (três) dias antes da realização do evento. Em caso do não envio, não será confirmada a inscrição dos servidores. CANCELAMENTOS e/ou SUBSTITUIÇÕES: Os Cancelamentos deverão ser informados até 5 (cinco) dias antes do evento. Todas as informações complementares deverão ser feitas por escrito.
A Inscrição será confirmada somente após o envio da Nota de Empenho ou comprovante de pagamento.
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A Onix Capacitação Profissional confirmará os eventos com até 5 (cinco) dias de antecedência, aguarde este prazo para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento. Caso contrário, não nos responsabilizaremos por qualquer dano que possa a vir a acontecer durante a antecedência do curso como compra de passagens, hospedagens, etc. A inscrição será confirmada somente após o envio da nota de empenho, ordem de serviço, autorização ou outra forma de pagamento.
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