08 abr CURSO DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE Principais diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do SUS com foco no PPA 2020-2023
Brasília, 09 a 13 de Março de 2020.
Brasília, 01 a 05 de Junho de 2020.
- OBJETIVO
O curso de Planejamento em saúde tem por objetivo geral de qualificar o processo de planejamento no âmbito do SUS nas três esferas de gestão, tendo em conta as diversidades existentes em cada governo, de modo a contribuir – oportuna e efetivamente – para a sua consolidação e, consequentemente, para a resolubilidade e qualidade da gestão, das ações e dos serviços prestados à população daquele território.
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Diretrizes gerais para o processo de planejamento no âmbito do SUS;
- Apresentar metodologias e modelos de instrumentos básicos do processo de planejamento, englobando o monitoramento e a avaliação, que traduzam as diretrizes do SUS, com capacidade de adaptação às particularidades de cada esfera administrativa;
- Promover a área de planejamento dos organogramas das Secretarias de Saúde, institucionalizando, fortalecendo e reconhecendo como instrumento estratégico de gestão do SUS;
- Promover os gestores de informações que permitam o seu aperfeiçoamento e ou redirecionamento na construção do Plano de Saúde, Programação anual de Saúde e Relatório Anual de Saúde;
- Promover os gestores de informações que permitam o seu aperfeiçoamento e ou redirecionamento na construção do Plano Plurianual (PPA), Lei das Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei do Orçamento Anual (LOA);
- Desenvolver e difundir uma cultura de planejamento que integre e qualifique as ações do SUS no território, com vistas a subsidiar a tomada de decisão dos secretários de saúde; e Promover a educação permanente em planejamento para os profissionais que atuam nas áreas específicas de planejamento.
- JUSTIFICATIVAS
O curso justifica-se da necessidade de elaboração de instrumentos de Planejamento, em especial: Planejamento Fiscal – Plano Plurianual (PPA), Lei das Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei do Orçamento Anual (LOA); e Planejamento em Saúde – Planos de Saúde (PS), Programações Anual de Saúde (PAS), como também, Relatórios Anual de Gestão (RAG). Necessita-se, que profissionais de estados, Distrito Federal e municípios formule tais instrumentos, para fins de habilitação em uma condição de gestão, quer para viabilizar a saúde no território e qualificar o acesso da população aos serviços. Como um instrumento de gestão, cabe ao planejamento contribuir para que o SUS, responda de forma efetiva, com qualidade e oportunamente as demandas e necessidades de saúde, avançando de forma ágil rumo a sua consolidação. Temos que prever para construção desses instrumentos, a necessidade de uma Análise Situacional ampla, de colocar em prática o Programa de Governo do candidato, hoje prefeito ou governador e atender as propostas aprovadas nas Conferências de Saúde em cada esfera de gestão.
- PÚBLICO ALVO
Destina-se a profissionais que atuam nas áreas de planejamento e orçamento das Secretarias de Saúde e a profissionais do setor privado que prestem assessoria ou consultoria a órgãos do Sistema Único de Saúde, bem como diretores, coordenadores, gerentes, conselheiros de saúde e outros executivos de órgãos públicos estaduais, DF e municipais.
- METODOLOGIA
Aula expositiva com uso de Projetor de Multimídia; Debates em sala de aula; trabalhos em grupos com atividade Prática de construção de plano de saúde de um determinado território; e Exercícios de Fixação.
- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Acórdão nº 1459/2011 – TCU – Plenário, de 01/06/2011.
– Instituir a obrigatoriedade na alimentação do sistema SARG-SUS a estados e municípios; e
– Permitir o acesso aos relatórios de gestão registrados no SARG-SUS por qualquer cidadão via rede mundial de computadores.
- Caderno de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores 2018.
– Manual do Sistema de Cadastro e Permissão de Acesso – SCPA e SISPACTO; e
– Pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores
- Constituição Federal, de 05/10/1988.
PPA, LDO e LOA
Seção II – Da Saúde
- Decreto nº 1.651, de 28/09/1995.
Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde.
- Instrução Normativa conjunta MP/CGU nº 01/2016
Controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal.
- Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Responsabilidade Fiscal.
- Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012.
Da Movimentação dos Recursos dos Estados, DF e municípios.
- Lei nº 4.320, de 17/03/1964.
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
- Lei nº 8.080, de 19/09/1990.
Condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
- Lei nº 8.142, de 28/12/1990.
A participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
O acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
- Portaria GM/MS nº 2.135, de 25/09/2013.
O processo de Planejamento do SUS
- Portaria GM/MS nº 399, de 22/02/2006 e PORTARIA GM/MS nº 1.408, DE 10/07/2013.
O Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
- Portaria GM/MS nº 575, de 29/03/2012.
O Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Portarias de Consolidação nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6.
– Organização e o funcionamento do Sistema Único De Saúde.
– As políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
– As redes do Sistema Único de Saúde.
– Os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
– As normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
– O financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
- Resolução CIT nº 04 de 19/07/2012.
A pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP).
- Resolução CIT nº 05, de 19/06/2013.
As Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores 2013-2015.
- Resolução CIT nº 2, de 16/08/2016.
Os indicadores para o processo nacional de pactuação interfederativa, relativo ao ano de 2016.
- Resolução CNS nº 453, de 10/05/2012.
A reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.
- Resolução CNS nº 459, de 10/10/2012.
Modelo Padronizado de Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas para os Estados e Municípios.
- INSTRUTOR:
Jota Costa
Bacharel em Ciências Econômicas pela União Educacional de Brasília, especialista em Gestão Orçamentária e Financeira do Setor Público e Planejamento em Saúde, Mestre em Saúde Coletiva pela Universidade de Brasília (UNB), trabalha na área de Auditoria do SUS do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS) atuando com atribuições da Coordenação Geral de Promoção do SNA de: Sistematização e Padronização do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) – Elaborar instrumentos e propor orientações para a qualificação, sistematização e padronização das atividades do componente Federal, Estadual/DF e Municipal para o SNA. Publicou artigo sobre as Oficinas de Cooperação Técnica de Convênios na Revista da FENAPE e no Congresso da ABRASCO/Salvador de 13 a 18/07/2007 apresentou o trabalho/Fortalecimento Do Controle Social – Cooperação Técnica às Entidades na Implementação das ações de Acompanhamento de Convênios. Ministrou no estado do Ceará o Curso do Ciclo Orçamentário e Financeiro no Setor Público até 2010. De 2010 a Junho de 2016 foi Coordenador Geral de Infraestrutura e Logística e responsável pela nova estruturação do DENASUS, Diretor substituto eventual e idealizou a criação da Coordenação Geral de Monitoramento das Recomendações das Auditorias do SUS.
- LOCAL E DATA:
Brasília, 09 a 13 de Março de 2020.
Brasília, 01 a 05 de Junho de 2020.
Carga Horária: 40 hs
Horário: 08h às 18h
Local: Parlamundi LBV – SGAS I – Asa Sul, Brasília – DF, 70390-150.
Investimento: R$ 3.490,00 (Três mil quatrocentos e noventa reais).
Incluso: Material de Apoio, Apostila, coffee break, Almoço, pastas de couro e Certificado de participação.
- OBSERVAÇÕES:
O Empenho deverá ser enviado para o fax (61) 30326507 no máximo até 3 (três) dias antes da realização do evento. Em caso do não envio, não será confirmada a inscrição dos servidores. CANCELAMENTOS e/ou SUBSTITUIÇÕES: Os Cancelamentos deverão ser informados até 5 (cinco) dias antes do evento. Todas as informações complementares deverão ser feitas por escrito.
A Inscrição será confirmada somente após o envio da Nota de Empenho ou comprovante de pagamento.
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Mais informações: Fone: 61 3032 6538/Fax 30326507 /99877-3453
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